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Notícias Deputados
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PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DE METAS DO SUS - 23/07/2020

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3058/20, que prorroga até 30 de setembro de 2020 a suspensão do cumprimento de metas pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito do Sus - Sistema Único de Saúde. O deputado federal Eduardo Barbosa foi o relator da proposta no plenário. A legislação prevê que, para receberem pelo atendimento prestado no âmbito do Sus, as entidades conveniadas devem cumprir metas qualitativas e quantitativas. Hospitais filantrópicos, por exemplo, dependem disso para continuarem com a isenção de tributos. Esse tipo de suspensão já tinha sido aprovado pelo Congresso Nacional, por meio da Lei 13.992/20, por 120 dias a partir de 1º de março. O prazo acabou no dia 28 de junho. A lei também garantiu o repasse integral dos recursos previstos no contrato, que são feitos por meio do Faec - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação, com base na média dos últimos 12 meses.Segundo o substitutivo aprovado, do deputado federal Eduardo Barbosa, a medida alcança tanto pessoas jurídicas de direito público quanto aquelas de direito privado, com ou sem fins lucrativos.No voto, o deputado Eduardo Barbosa destacou que a suspensão do cumprimento de metas, para além de hospitais, alcança, também, uma quantidade significativa de instituições de menor porte, com serviços contratualizadas ao Sus. Para dirimir dúvidas, o deputado considerou importante fazer constar do texto que a medida se aplica a prestadores de serviços de saúde, de qualquer natureza, contratualizadoscom Sus.Como a lei determinou o pagamento segundo a média dos últimos 12 meses, o deputado Eduardo Barbosa informou que alguns prestadores de serviços tiveram redução dos valores repassados, embora tenham aumentado sua produção. Ele cita como exemplo as clínicas de diálise, conforme divulgado em audiência da Comissão Externa sobre a Covid-19 da Câmara dos Deputados.Dessa forma, Eduardo Barbosa restabeleceu o mecanismo de repasse anterior à Lei 13.992/20, atribuindo aos gestores estaduais, distrital e municipais de saúde a aprovação da produção para o pagamento pelo Faec. Já os recursos represados do fundo referentes aos meses de março, abril, maio e junho deste ano deverão ser pagos em parcela única pelo Ministério da Saúde, também após aprovação desses gestores. 

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