Alcance, credibilidade e imparcialidade,
desde 1984
Ano 42 - Nº 2135
14 de Agosto de 2026
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Pará de Minas, Antônio Júlio de Faria, e duas construtoras a devolverem R$ 387,5 mil aos cofres públicos por sobrepreço e superfaturamento em obras financiadas pelo governo federal. A decisão consta no Diário Oficial do órgão do último dia 7. Em resumo, as irregularidades foram identificadas na execução de obras de reconstrução de pontes e bueiros custeadas com recursos federais destinados à recuperação dos danos provocados pelas fortes chuvas que atingiram o município, em 2011. O convênio, cuja prestação de contas foi julgada irregular pela Corte de Contas, previa investimentos de R$ 3.315.000,00, integralmente custeados pela União, para a reconstrução de pontes e bueiros danificados. Ao longo da execução, porém, foram efetivamente repassados R$ 2.703.000,00. Durante a análise da prestação de contas, técnicos identificaram indícios de que algumas obras haviam sido pagas por valores superiores aos de referência utilizados pela administração federal. Diante da insuficiência das justificativas apresentadas e da ausência de devolução dos recursos, o Ministério da Integração instaurou, em 2024, uma Tomada de Contas Especial. Segundo o TCU, o dano decorreu de sobrepreço em três obras: * a reconstrução da ponte de acesso aos povoados de Limas, Córrego das Pedras e Aparição; * a reconstrução da ponte de acesso ao bairro Castelo Branco; e * a reconstrução parcial de gabião na rua Raimundo Menezes.
O OUTRO LADO - As construtoras sustentaram que apenas seguiram os parâmetros previstos no edital elaborado pelo município e argumentaram que as planilhas da Sudecap refletiam os preços praticados em Minas Gerais. Também alegaram que houve aplicação retroativa de critérios técnicos do TCU e defenderam que não existia sobrepreço. O Tribunal, porém, rejeitou esses argumentos. A Corte entendeu que a legislação exigia a utilização dos sistemas federais de referência e concluiu que as empresas não demonstraram que os valores pagos correspondiam aos preços de mercado, mantendo a caracterização do dano ao erário. Também afastou a alegação de prescrição, afirmando que os prazos processuais foram regularmente interrompidos, ao longo da apuração.
NOTA DA REDAÇÃO - A reportagem GP enviou esta matéria para Antônio Júlio de Faria, que não enviou resposta, em tempo hábil. Porém, caso ainda queira responder, é só entrar em contato, pelo 3232-3434.
O ex-prefeito de Pará de Minas, Antônio Júlio de Faria, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), juntamente com duas construtoras a devolverem R$387.500,00 aos cofres públicos por sobrepreço e superfaturamento em obras financiadas pelo governo federal