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Nº 2010
11/03/2024


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HORA DE RECEBER O FGTS - 03/03/2017

Saiu o calendário para pagamento das contas inativas do FGTS que será realizado de acordo com a data de aniversário de cada trabalhador. Os trabalhadores que se incluem nesse grupo são aqueles que foram demitidos por justa causa ou que pediram demissão até o dia 31 de dezembro de 2015. Para saber mais sobre esse importante assunto, a reportagem GP conversou com o gerente geral em exercício da Caixa, Aloísio Ferreira de Araújo. Veja.

“Estávamos aguardando o anúncio dessa Medida Provisória de nº 763, através do presidente Michel Temer e do presidente da Caixa, o Gilberto Occhi. Assim, foi feito de forma oficial e, de acordo com a data de nascimento de cada um, aqueles que tiverem direito ao benefício poderão sacar nas datas, de acordo com o calendário que já foi anunciado. A 1ª pergunta que o trabalhador deve fazer é se ele se inclui ou não nesse grupo. As pessoas que se incluem nesse grupo são aqueles que, até 31 de dezembro de 2015, foram demitidas por justa causa ou pediram demissão. Se a pessoa não se enquadra nesses dois itens, pedimos, por favor, que não venham até a agência para isso para não tumultuar o nosso atendimento, já que ele é alvo dessa medida provisória.”

COMO SE OBTEM ESSA INFORMAÇÃO? - “Existem várias formas de consultas e a Caixa tem trabalhado exaustivamente para fornecer condições para o trabalhador consultar. Para tanto, lançou mais um telefone exclusivo para isso que é o 0800-726-2017. Através desse número, a pessoa irá informar algum dado para ter a informação de que ela poderá receber ou não. Se ele tiver direito, o próprio atendente dará sequência ao atendimento, informando qual a melhor forma, qual o canal, documentação necessária e a forma de recebimento.”

E O PAGAMENTO? – “Quem tem conta ativa de poupança na Caixa receberá o valor diretamente em suas contas, no 1° dia útil do calendário, de acordo com a data de aniversário. Repetindo: desde que a conta esteja ativa. Existem também no site da Caixa várias opções de consulta (www.caixa.gov.br). Atenderemos exclusivamente os trabalhadores que são público alvo dessa medida provisória, inclusive, aos sábados, já que os calendários sempre se iniciam na 6ª feira.” 

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