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SANCIONADA LEI SOBRE NOVOS CRITÉRIOS PARA ACESSAR O BPC E AUXÍLIO-INCLUSÃO

- 01/07/2021

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021, que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer o critério de renda familiar per capita para acesso ao BPC - Benefício de Prestação Continuada, estipular parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social e dispor sobre o auxílio-inclusão de que trata a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A lei autoriza, em caráter excepcional, a realização de avaliação social mediada por meio de videoconferência; e dá outras providências. A lei é fruto do Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2021, de autoria do deputado federal Eduardo Barbosa, referente à Medida Provisória nº 1.023, de 2020, que define critérios para a concessão do BPC. A lei 14.176/2021 estabelece o critério de renda familiar per capita igual ou inferior a ½ salário mínimo para acesso ao BPC, e define novos parâmetros para a aferição da vulnerabilidade com a possibilidade de ampliação da renda familiar per capita, que poderá alcançar até ½ salário mínimo, a ser regulamentado pelo Poder Executivo. A lei definiu 3 critérios para a ampliação do corte de renda para concessão do BPC: o grau da deficiência, será aferido por meio de instrumento de avaliação biopsicossocial; a dependência de terceiros no desempenho de atividades básicas da vida diária; e o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos não ofertados no Sus - Sistema Único de Saúde ou com serviços não prestados pelo Suas - Serviço Único de Assistência Social. Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.

AUXÍLIO-INCLUSÃO - De acordo com a Lei 14.176/2021, terá direito ao auxílio-inclusão a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente, receba o BPC e passe a exercer atividade remunerada que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios e que tenha remuneração limitada a 2 salários-mínimos; que tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão; que tenha inscrição regular no CPF; e que atenda aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício. O valor do auxílio-inclusão corresponderá a 50% do valor do BPC em vigor. A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, quanto aos critérios para ampliação da renda per capta para concessão do BPC; em 1º de outubro de 2021, quanto à instituição do auxílio-inclusão; e a partir da publicação para os demais dispositivos.

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