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ANO 40
Nº 2010
11/03/2024


Notícias Prefeitura
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INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA 


- 01/04/2021

Considerando as determinações do Decreto Municipal 11.485, enquanto o mesmo estiver em vigor, não haverá atendimento presencial nos órgãos do Poder Executivo Municipal. Por tanto, enquanto vigorar o decreto 11.485/2021, ficam interrompidos os prazos dos processos administrativos já em curso referentes a pedidos de licenciamento ambiental, intervenção ambiental e fiscalização no âmbito da secretaria de agronegócio, desenvolvimento rural e meio ambiente. A interrupção de que trata o caput deste artigo se estende também aos atos de: * pendências documentais para formalização dos processos de licenciamento ambiental; * da contagem dos prazos de conclusão dos processos administrativos de licenciamento ambiental; * da contagem dos prazos de conclusão dos processos administrativos de intervenção ambiental; * da contagem dos prazos de conclusão dos processos administrativos de poda e corte de árvore, solicitações do site G2; * da contagem dos prazos de conclusão dos processos administrativos do Sim - Serviço de Inspeção Municipal. A suspensão dos prazos tratados neste decreto não impede a obrigação de implantar e manter os sistemas de mitigação e controles ambientes relacionados às atividades exercidas.

* Não será aceita documentação por vias eletrônicas.


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