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CÂMARA NÃO ESTAVA IRREGULAR, COMO PENSAVA A OSB - 14/06/2018

O Ministério Público de Pará de Minas, através da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, determinou o arquivamento do inquérito civil, que investigou denúncias do OSB - Observatório Social do Brasil a respeito de suposta ilegalidade no pregão presencial, realizado pela câmara municipal, no ano passado, para compra de aparelhos de ar condicionado e cortinas de ar. Segundo a promotora Juliana Maria Ribeiro da Fonseca Salomão, as investigações não mostraram irregularidades. Ela chegou a essa conclusão, depois de analisar detalhadamente toda a documentação fornecida pelo Legislativo. A batalha jurídica entre o OSB e a câmara começou com a suspeita de que o detalhamento excessivo das funções dos aparelhos licitados resultaria na restrição do universo de empresas interessadas em participar da licitação. Mas o Ministério Público contestou, alegando que o edital não fez qualquer menção à marca de referência, como forma de parâmetro de qualidade do objeto, para facilitar a descrição. A promotora também sustentou que o próprio Tribunal de Contas da União vem decidindo, de forma reiterada, que a descrição do objeto, de forma a atender às necessidades específicas da entidade promotora do certame, não configura direcionamento da licitação, quando não há no edital injustificada indicação ou mesmo menção de marcas. Ao avaliar a desclassificação de uma das empresas que disputaram a licitação da câmara local, a promotora esclareceu que isso se deu pela ausência da declaração de idoneidade, junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Dentre as outras alegações para promover o arquivamento do inquérito civil, a promotora Juliana Salomão ainda afirmou que a empresa vencedora, ao final do processo, ofereceu um abatimento de cinco por cento sobre o valor contratado, o que reduziu o total para R$ 341.895,00. Esse montante é, inclusive, inferior ao estimado, durante a fase interna da licitação. A câmara foi informada do parecer do MP e imediatamente retomou a instalação dos equipamentos, procedimento que foi suspenso por recomendação ministerial, durante a fase de tramitação do inquérito civil.

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