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CRECHES LIVRES DE RELIGIOSIDADES - 30/11/2017

Não foi em vão o empenho do OSB-PM - Observatório Social do Brasil local e da 18ª subseção da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, em solicitar da prefeitura o veto do projeto de lei sobre instalação e funcionamento de creches em templos religiosos de qualquer credo, por meio de parceria com o município. A Procuradoria Jurídica do Município acaba de se manifestar favorável ao veto e a câmara municipal já recebeu o ofício com as devidas justificativas. A argumentação também passa pela inconstitucionalidade denunciada pelo OSB-PM e a OAB, pois a proposta afronta abertamente a Constituição da República e a Constituição Estadual. O município reconhece sua obrigatoriedade em garantir a educação, dentre outros serviços indispensáveis ao bem-estar dos cidadãos, mas não pode transgredir a legislação que determina imparcialidade e neutralidade em relação aos cultos religiosos ou igrejas e que também proíbe repasses de subvenções aos mesmos. Resta aguardar agora o posicionamento da câmara que, com certeza, não poderá ir contra uma lei federal. Afinal, é ali que são criadas todas as leis do município. 

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