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BANCO DEMOROU PARA ATENDER? DENUNCIE - 17/04/2017

O Procon local vai colocar em prática uma lei municipal de 2001 que determina que as instituições bancárias, financeiras e de crédito têm de respeitar um tempo máximo de espera no atendimento. Para saber mais sobre esse assunto, a reportagem GP conversou com quem de direito, o procurador geral do município, Júlio César Oliveira. Veja.

“Desde 2001, o município ditou uma lei no sentido de aferir e limitar o tempo de espera no banco de 15 minutos, em dias normais, e 30 minutos, em dias de movimento maior. Já no início do mês, atendendo ao pedido do prefeito de regulamentar e fazer funcionar a legislação e fiscalização do município, a procuradoria publicou um decreto para efetivar essa fiscalização. Já começamos, inclusive, o processo de notificação, atendendo algumas reclamações no Procon para regularizar o funcionamento e dar efetividade no trabalho do Procon no município. Para denunciar, basta procurar diretamente o Procon ou a Ouvidoria do Município, através do email [email protected]. A outra novidade é que nós estamos aderindo ao Sindec - Sistema Nacional de Defesa ao Consumidor, que é uma iniciativa dos ministérios da Justiça e Público de Minas para facilitar o acesso de internet em todas as ferramentas de atendimento ao consumidor,” explica Júlio.

COMO DENUNCIAR? - “Os bancos alegam o acesso de fluxo de tempo, aumento de demanda e já notificamos. Está aberto o prazo de defesa deles, mas eles ainda não se manifestaram formalmente com relação às notificações que foram emitidas. Para denunciar, os bancos têm um protocolo de acesso de senha e nele tem aquele tempo. Então, o cliente pode pedir ao funcionário do banco para informar, dar o tempo de atendimento; ou se tiver uma testemunha, procurar direto o Procon e nós vamos averiguar, dar a defesa para o banco e, aferindo mesmo a culpa do banco, aplicaremos as multas que a lei prescreve. Dessa forma, o Procon irá aplicar as multas ao estabelecimento bancário e ajuizar as ações em defesa do consumidor, cabendo a justiça averiguar se houve ou não algum dano moral, patrimonial ou em desfavor do consumidor. Isso vale para todas as instituições bancárias que têm portas abertas em função do município. Essas reclamações já começaram no trabalho da ouvidoria e do Procon. Eu, por exemplo, atendi pessoalmente um consumidor que vem reiteradamente reclamando. Nós somos usuários, consumidores que utilizamos do sistema bancário e sabemos que, infelizmente, em alguns momentos, a demanda é alta, as filas são grandes e precisamos trabalhar para o bom atendimento do cidadão.”

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