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Nº 2020
16/05/2024


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"Funcionário público pode pular do 1º - 23/01/2009

Semanas atrás, a GAZETA recebeu a denúncia de que alguns funcionários públicos, apesar de terem mudado de cargo - do 1o para o 2o escalão na prefeitura - continuavam recebendo o mesmo salário. Para esclarecer sobre esta dúvida, a reportagem GP entrou em contato com o setor de pesquisa da câmara municipal, para saber se existia alguma lei municipal garantindo esse tipo de transação. PODE - A informação obtida foi de que o procedimento é legal, uma vez que o novo Estatuto do Servidor Público Municipal, de 17/09/2007, o permite. O seu artigo 58 explica como deve ser feito o processo e quais são as regras para o recebimento. Leia-o em sua íntegra. Art. 58 - Ao servidor público municipal ocupante de cargo efetivo que, no exercício de cargo de provimento em comissão, dele for exonerado sem ser a pedido ou por motivo que não constitua penalidade, ou se aposentar, fica assegurado o direito de continuar percebendo a remuneração do cargo, desde que seu exercício compreenda período igual ou superior a 10 anos, ininterruptos ou não. O servidor poderá, observadas as exigências desse artigo, requerer seu apostilamento, a partir de 5 anos de trabalho e terá direito a 5/10 (cinco décimos) do mesmo e mais 1/10 (um décimo) a cada ano, a partir do 5º ano. § 1º - Quando dois ou mais cargos tiverem sido exercidos, e forem de remuneração diferente, terá o servidor assegurado o direito a perceber a maior remuneração dentre os cargos ocupados, desde que o exercício tenha se dado por tempo igual ou superior a 5 anos ininterruptos. § 2º - Não ocorrendo o disposto no parágrafo anterior quanto ao tempo de exercício, será assegurado ao servidor o direito

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