Selo GP - Osvaldo Milton

Gazeta Pará-minense - Notícias de Pará de Minas Fundador: Francisco Gabriel Bié Barbosa

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ANO 41 - Nº 2087
04/09/2025


Notícias
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GRITO POPULAR - 04/09/2025

* VOCÊ ENCONTRA A GAZETA NAS SEGUINTES PADARIAS: BARIRI (São José), CAFÉ COM LEITE (São Luiz) e FRANÇA (rua Direita); * MERCEARIA DONA BENTA (São José) * NAS BANCAS: FELIPE (em frente à EE Governador Valadares); FRANCISCO (em frente ao Santander); LEONARDO (praça das “bolas”) * E POSTO STOP SHOP (avenida Ovídio de Abreu).

Veja também outras queixas da edição anterior abaixo. 

FOGO, FUMACÊ E MUITA TOSSE NO SÃO JOSÉ

“Aqui, do lado de minha casa, no alto do bairro São José, subiu hoje uma fumaça gigante que encheu a minha casa e os pulmões da gente. Meus filhos ficaram tossindo e os nossos cachorrinhos totalmente desesperados. Um absurdo! Os vereadores deveriam fazer um projeto de lei nesse sentido. Ou seja, proibindo queimar folhas e papéis nos quintais. O vizinho que estava fazendo esse fumacê todo, ainda ficava revirando as folhas secas com o rastelo, fazendo aumentar, ainda mais o fogo e a fumaça.”

NOTAS DA REDAÇÃO - * Procurada, veja o que disse a Assessoria de Imprensa da Prefeitura.

“De acordo com o Código de Posturas de Pará de Minas, a queima de lixo e outros resíduos é considerada uma infração grave. O código estabelece diretrizes para a limpeza e higiene do município e queimar resíduos em lotes e quintais é uma prática proibida e sujeita à multa. No âmbito estadual, a lei nº 7.772/80, que trata da proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, proíbe a queima de resíduos a céu aberto, exceto em casos específicos e com autorização prévia dos órgãos ambientais. A lei visa proteger a qualidade do ar e prevenir a poluição, que pode causar sérios danos à saúde da população. Nesses casos, a secretaria de agronegócio, desenvolvimento rural e meio ambiente afirma que o leitor(a) também pode registrar uma denúncia junto à Ouvidoria Municipal. Ao fazer a denúncia, é importante fornecer o máximo de detalhes possível, como endereço completo, data e horário do ocorrido, o que estava sendo queimado e, se possível, fotos ou vídeos. Com essas informações, os fiscais têm de ir ao local, para verificar a situação e aplicar as devidas penalidades ao infrator, que podem incluir advertência, multa e até mesmo a abertura de processo administrativo. Em caso de combate a incêndios, a orientação é acionar o Corpo de Bombeiros por meio do fone 193,” ensina a assessoria.

* Procurada também pela reportagem GP, a Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal não enviou a resposta, em tempo hábil. Porém, caso ainda queira responder, é só entrar em contato, pelo 3232-3434.

PROPAGANDA ENGANOSA EM UM BAR, NO SHOPPING?

“Numa quarta-feira, estivemos em um bar do shopping local, onde compramos um combo de dez chopps de 340ML cada e outro, com dois chopps de 340ML e fritas. Porém, achamos que o copo tinha capacidade menor, talvez 300ML apenas. Reclamamos, mas não nos deram ouvidos. Diante disso, o que eu fiz? Trouxe o copo para a minha casa, para fazer um teste em um recipiente dosador e o enchi até o limite, Aí, confirmei a minha suspeita: era propaganda enganosa. Testei também o copo que vendem com a quantidade de 550ML e a capacidade do copo cheio também até o limite máximo comportou apenas 500ML. Vale lembrar ainda que o chopp sempre vem com, pelo menos, 20% de espuma, aumentando ainda mais o prejuízo dos clientes. Tenho fotos que comprovam a capacidade limite dos copos e a promoção ofertada. Essa prática, infelizmente, tem se tornado uma constante, porque conta com a desatenção e a confiança cega dos clientes, o que não foi o meu caso, diga-se de passagem. Como não fui ouvido no bar, gostaria que essa reclamação foi respondida pelo proprietários do bar, por meio da GAZETA. Obrigado(a)!”

NOTA DA REDAÇÃO - Procurada pela reportagem GP, veja o que disse José Geraldo Caetano, proprietário da loja 10 pastéis, no Fabrika Mall.

“Em atenção à manifestação recebida pela Gazeta Pará-minense, esclarecemos que a cliente foi atendida, prontamente, em nossa operação no shopping. Embora nossos copos de chopp sejam de vidro (340ML), atendemos ao pedido específico da cliente, servindo em copo plástico de 300ML e, para compensar, oferecemos mais um copo de chopp. Mesmo assim, a cliente registrou reclamação no Google, à qual a franquia respondeu imediatamente, encaminhando um voucher de R$30,00 como cortesia. Destacamos que, quando recebemos a demanda da GAZETA, todas essas medidas já haviam sido tomadas. Um detalhe, se a cliente quiser ir até loja, será um prazer recebê-la. Assim poderemos esclarecer e ter um bom diálogo!,” esclarece José.

NOTA DA DIREÇÃO – “O José Geraldo Caetano tem razão, já que são muitas as queixas enviadas à esta seção GP e costumam demorar para sair,” explica o editor GP.

Entre outras queixas dos leitores GP leia: PODEM COLOCAR PLACAS, POR CONTA PRÓPRIA?

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