Uma empresa de telefonia terá que indenizar uma cliente em R$ 10 mil por ter interrompido indevidamente os serviços contratados por ela em Muriaé. A condenação por danos morais foi determinada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a decisão é definitiva. Na ação ajuizada pela consumidora, ela apontou ter sido alvo de cobranças indevidas e bloqueio irregular dos serviços. Ela afirmou ter feito uma alteração no plano, para que incluísse o fornecimento de internet, mas que segundo ela, o serviço nunca chegou. (Jornal Além Parahyba – Além da Paraíba)