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APLICAÇÃO INCORRETA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO? - 02/09/2021

O OSB local - Observatório Social do Brasil decidiu encaminhar denúncia ao Ministério Público, na expectativa de ver solucionado a possível forma incorreta com que a prefeitura vem aplicando os recursos arrecadados na contribuição, para custeio do serviço de iluminação pública. Conhecida popularmente como Taxa de Iluminação Pública, ela é paga, mensalmente, pelos contribuintes, por meio das contas de energia elétrica. A lei determina que os recursos arrecadados com essa contribuição sejam utilizados na iluminação pública do município. No entanto, em Pará de Minas eles também estão sendo usados para o pagamento da energia elétrica dos prédios públicos que, como bens de uso especial, não se enquadram na definição de iluminação pública, segundo a Resolução 414 da Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica. Tal constatação foi possível por meio de documentação apresentada pela própria prefeitura, durante  diversas reuniões sobre o tema. Diante disso, o OSB fez uma inspeção na cidade, conversando com vários moradores, apurando que a iluminação pública oferecida à população não é adequada, nem suficiente. Com essa realidade, toda a aplicação da Taxa de Iluminação Pública deveria ser voltada para melhorar tais serviços, inclusive proporcionando a troca de lâmpadas antigas por tecnologia de led, o que reduziria até mesmo os gastos de energia no município. Além de insistir com o assunto, junto à prefeitura, o OSB levou a questão à câmara, na legislatura anterior, mas nada ainda foi resolvido.

OUTROS MUNICÍPIOS - Na denúncia enviada à 1ª promotoria, o OSB, inclusive, apresentou duas realidades que ilustram bem os prejuízos que podem estar ocorrendo em Pará de Minas. Uma delas é o Tac - Termo de Ajustamento de Conduta, firmado entre o Ministério Público da Comarca de Mantena/MG com a prefeitura de São Félix de Minas. Durante um ano e meio, a prefeitura custeou outras despesas com a Taxa de Iluminação Pública e o prefeito foi investigado pela prática de ato de improbidade administrativa. Ao firmar o Tac, ele se comprometeu a cessar imediatamente a utilização indevida da referida taxa e a recolher aos cofres públicos multa correspondente ao valor líquido de um subsídio mensal recebido.


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