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SENADO APROVA PLV SOBRE BPC E MATÉRIA VAI À SANÇÃO PRESIDENCIAL 


- 04/06/2021

O plenário do Senado aprovou, em sessão remota, o PLV - Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2021, de autoria do deputado federal Eduardo Barbosa, proveniente da Medida Provisória nº 1.023 de 2020, que define critérios para a concessão do BPC - Benefício de Prestação Continuada. A matéria segue agora para a sanção da Presidência da República.  O PLV estabelece o critério de renda familiar per capita para acesso ao BPC, definindo novos parâmetros para a aferição da vulnerabilidade para que o governo regulamente a possibilidade de ampliação da renda familiar per capita que poderá alcançar até ½ salário mínimo. O texto original da MP 1023 definiu renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo e o PLV reintroduziu o corte anterior, ou seja, igual ou inferior a ¼. O PLV dispõe ainda sobre o auxílio-inclusão de que trata o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e autoriza, em caráter excepcional, a realização de avaliação social mediada por meio de videoconferência. O PLV definiu 3 critérios para a ampliação do corte de renda para concessão do BPC: * o grau da deficiência; * a dependência de terceiros no desempenho de atividades básicas da vida diária; * e o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos não ofertados no Sus - Sistema Único de Saúde ou com serviços não prestados pelo Suas - Serviço Único de Assistência Social. Para idosos, apenas os 2 últimos critérios são aplicáveis. Esses critérios terão validade a partir de 1º de janeiro de 2022. 

AUXÍLIO-INCLUSÃO - Quanto ao auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e até agora não implementado por falta de lei regulamentar, Eduardo Barbosa propôs sua instituição no valor de 50% do BPC e pago àqueles que já recebam o benefício BPC e comecem a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos, segurados pela Previdência Geral ou regime próprio de servidores e tenham inscrição atualizada no Cadastro Único para programas sociais do governo federal. Entretanto, quando começar a receber o auxílio, o beneficiário deixará de receber o BPC, pois estará trabalhando. O texto permite o recebimento desse auxílio por parte daqueles que, dentre outros requisitos, recebam o benefício de prestação continuada e, ainda, que tenham contado com o BPC nos cinco anos anteriores ao começo da atividade remunerada e por aqueles cujo benefício foi suspenso. 

CÁLCULOS - Os valores da remuneração da pessoa pleiteante do auxílio-inclusão e do próprio auxílio não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal per capita de outro membro da família para efeitos de concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão. Além do BPC, o novo auxílio não poderá ser pago cumulativamente com pensões, aposentadorias ou quaisquer benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social ou com o seguro-desemprego. Sancionada a lei, o auxílio-inclusão passará a vigorar a partir de 1º de outubro de 2021. 

IMPACTO - Regulamento do governo federal indicará o órgão do Poder Executivo responsável por avaliar os impactos da concessão do auxílio-inclusão na participação no mercado de trabalho, na redução de desigualdades e no exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência. Depois de 10 anos do pagamento, deverá ser feita uma revisão do auxílio-inclusão para seu aprimoramento e ampliação.


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