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ENTIDADES DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - 16/07/2020

O deputado federal Eduardo Barbosa é coautor do Projeto de Lei nº 3660/2020, que regulamenta a manutenção do conjunto ordenado de objetivos e princípios que envolvem a aplicação e a execução das medidas socioeducativas durante o período de crise sanitária causada pela covid-19.De acordo com a proposta, as entidades de atendimento socioeducativo deverão garantir e ampliar o acesso aos cuidados em saúde de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, em consonância com a PNAISARI - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei. Os Estados deverão elaborar Planos Emergenciais de Contingência, Prevenção, Proteção e Combate ao contágio pelo vírus SARS-COV-2 nas unidades de atendimento socioeducativo de todo o país.O projeto sugere a adoção de medidas de saúde e higiene nas unidades de atendimento socioeducativo, como por exemplo, promoção de campanhas e ações educacionais e de conscientização sobre saúde e meios de prevenção da covid-19, envolvendo agentes socioeducativos, técnicos socioeducativos, visitantes e adolescentes e jovens em privação de liberdade; procedimento de triagem nas entradas das unidades de atendimento socioeducativo; adoção de rotinas preventivas de higienização, aumentando a frequência de limpeza de todos os espaços físicos e objetos; entre outras.De acordo com os autores do projeto, os dados nos mostram que é impossível negar que os riscos de propagação da doença são muito maiores entre a população mais vulnerável do país, entre a qual se destacam pessoas privadas de liberdade e trabalhadores dos sistemas prisional e socioeducativo. Em junho, no sistema socioeducativo, haviam 296 casos confirmados pelo boletim do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, com nenhum óbito de adolescentes e jovens e 935 casos confirmados entre os servidores, com 11 óbitos.Além de Eduardo Barbosa, são coautores da proposta os deputados Alexandre Padilha (PT-SP) e Marcelo Freixo (PSOL-RJ), e as deputadas Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Leandre (PV-PR).

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