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COMPARTILHAMENTO DE DADOS DO AUXÍLIO EMERGENCIAL COM O CRAS - 28/05/2020

 O deputado federal Eduardo Barbosa apresentou a Indicação nº 587/2020, sugerindo ao Ministério da Economia a integração de dados sobre os pedidos de auxílio emergencial, instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, com os Cras - Centros de Referência de Assistência Social, que compõem o Suas - Sistema Único de Assistência Social. A referida lei foi aprovada no âmbito do Projeto de Lei nº 9236/2017, de autoria do deputado Eduardo Barbosa.Segundo Eduardo Barbosa, o compartilhamento e a integração dos dados facilitariam e tornariam mais rápido o processo de concessão do auxílio emergencial, bem como diminuiriam as extensas filas nas agências da Caixa Econômica Federal em todo o país.Um dos motivos apontados na demora da concessão do auxílio emergencial está no fato de que 6,97 milhões de cadastros não foram identificados pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev como elegíveis ao benefício, de modo a levar os interessados a efetuar um novo cadastro para corrigir as inconsistências. Indicação é uma proposição em que o deputado sugere a outro poder (Executivo ou Judiciário) a adoção de alguma providência (artigo 113 do Regimento Interno). Esse instrumento regimental difere do projeto de lei porque só pode propor a adoção de um procedimento. A indicação poderá sugerir, ainda, que outro poder encaminhe à câmara um projeto de lei sobre matéria de sua iniciativa exclusiva, ou seja, sobre assunto que só pode ser regulamentado se a iniciativa for daquele poder.

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