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Nº 2010
11/03/2024


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R$ 2 BI PARA ENTIDADES QUE PRESTAM SERVIÇOS AO SUAS - 14/05/2020

 O deputado federal Eduardo Barbosa apresentou o Projeto de Lei nº 2445/2020, que propõe auxílio emergencial no valor de R$ 2 bilhões para as entidades sem fins lucrativos que prestam serviços complementares ao Suas - Sistema Único de Assistência Social, com o objetivo de permitir-lhes atuarem de forma coordenada no combate à pandemia do coronavírus.

O projeto beneficia as entidades de proteção social de média e alta complexidade para as pessoas com deficiência e as instituições de longa permanência voltadas à atenção dos idosos. De acordo com o deputado, o objetivo é preparar essas entidades para trabalhar, de forma articulada com o Ministério da Cidadania e os gestores estaduais e municipais do Suas, no controle do avanço da epidemia de covid-19 no território brasileiro e no atendimento à população. Segundo o projeto, o rateio do valor será definido pelo Ministério da Cidadania, sendo obrigatória a divulgação, com ampla transparência, dos montantes transferidos a cada entidade. O crédito dos recursos a serem transferidos para as entidades deverá ocorrer em até 15 dias da data de publicação da Lei. De acordo com o Ministério da Cidadania, cerca de 5,5 mil entidades são certificadas como beneficentes de assistência social, compondo a rede privada de atendimento do Suas. Atualmente, muitas dessas entidades não recebem recursos públicos, embora tenham os seus serviços inscritos nos conselhos municipais de assistência social. Para apresentar o PL 2445/2020, o deputado Eduardo Barbosa se inspirou em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e convertido na Lei n° 13.995, de 5/5/2020, que criou auxílio financeiro para as Santas Casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos. O projeto encontra-se na Mesa Diretora aguardando o despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

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