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Notícias Coronavírus
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USO DE MÁSCARAS OBRIGATÓRIO - 17/04/2020

A prefeitura publicou no dia 16 de abril, 5ª feira, o Decreto Municipal 11.080, dispondo sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. Ele trata da obrigatoriedade do uso de máscaras e vai entrar em vigor no dia 22 de abril, 4ª feira. Todas as empresas terão que disponibilizar essa proteção aos funcionários e clientes, da mesma forma em que os estabelecimentos autorizados a funcionar somente poderão permitir a entrada de pessoas que estejam usando máscara de proteção. O descumprimento do decreto implicará em multa, além da suspensão imediata do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento. O decreto também exige álcool gel nas empresas. A prefeitura pede a colaboração da população, no sentido das pessoas não saírem de casa sem máscara, seja ela profissional ou caseira. Desde a publicação do decreto, Ascipam e CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas têm recebido inúmeras ligações telefônicas de associados perguntando se o condicionamento ao uso de máscara pode ser traduzido na liberação das atividades comerciais. A resposta é não. O decreto só trata da obrigatoriedade do uso de máscaras nas empresas já autorizadas a funcionar: padarias, supermercados, lotéricas, bancos e similares. A reabertura do varejo será assunto de nova reunião dos representantes das entidades com o Comitê Municipal de Enfrentamento ao covid-19. 

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