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Notícias Coronavírus
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AS REGRAS PARA OS COMERCIANTES DE ALIMENTOS - 26/03/2020

No dia 24 de março, o prefeito Elias Diniz editou um novo decreto, estabelecendo medidas temporárias de restrição ao acesso e funcionamento de SUPERMERCADOS, PADARIAS, PET SHOPS e demais estabelecimentos que comercializam alimentos, visando o enfrentamento de emergência de saúde pública de âmbito internacional, causado pelo coronavírus. No uso de suas atribuições, o prefeito disse à reportagem GP que, tendo em vista o apelo do Sindicato dos Empregados do Comércio de Pará de Minas, estabeleceu que o horário de funcionamento desses estabelecimentos será de 2ª FEIRA A SÁBADO, DAS 7 ÀS 19H, E AOS DOMINGOS E FERIADOS, DAS 8 ÀS 13H. Porém, todos eles tiveram de adotar medidas que evitem a aglomeração de gente no interior de suas instalações, não ultrapassando, em hipótese algumas, a 10 PESSOAS por vez. Tiveram também de orientar seus funcionários a coibir a aglomeração de pessoas na fila de espera, respeitando a distância mínima de segurança de 2M ENTRE OS CLIENTES. A infração às regras estabelecidas neste decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Municipal de nº 6.124/17.

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