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Nº 2010
11/03/2024


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Aprovada proposta para concessão do BPC - 16/11/2018

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 9.236/2017, do deputado federal Eduardo Barbosa, que propõe parâmetros adicionais para caracterização da situação de vulnerabilidade social, para fins de elegibilidade ao BPC - Benefício de Prestação Continuada, pela pessoa idosa ou com deficiência. O projeto modifica a Loas - Lei Orgânica da Assistência Social, sugerindo que, para a concessão do BPC, o critério de aferição da renda mensal per capita familiar poderá ser ampliado para até meio salário mínimo, na forma de escalas graduais, definidas em regulamento, de acordo variados fatores. São eles, combinados entre si ou isoladamente: * o grau dos impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; * o nível de perda de autonomia do idoso ou da pessoa com deficiência consistente na dependência de terceiros para o desempenho de ABVD - Atividades Básicas da Vida Diária; * o chamado gasto catastrófico, decorrente do sério comprometimento do orçamento do núcleo familiar, com tratamentos médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos; * as circunstâncias pessoais e ambientas; e * os fatores socioeconômicos e familiares, que podem agravar as barreiras e os impedimentos à plena participação social do candidato ao benefício.

Hoje, hoje o critério de renda familiar per capita para concessão do BPC é inferior a um quarto do salário mínimo e o Supremo Tribunal Federal (STF) já apreciou recursos onde reconhece que esse critério está defasado. O projeto ainda estabelece que o valor do BPC ou da aposentadoria de até um salário mínimo, já concedido a idoso ou pessoa com deficiência, não será computado no cálculo da renda mensal bruta familiar. Agora, o projeto irá tramitar até a conclusão nas Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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