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MAIOR SEGURANÇA PARA OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - 25/10/2018

O deputado federal Eduardo Barbosa acabou de apresentar na câmara dos deputados um PL - projeto de lei (nº 10.891/2018), que tem a finalidade de vedar a renovação de contratação não presencial, nas operações de crédito consignado, com titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social. Segundo Eduardo, tem sido frequente a constatação de inúmeras situações, nas quais os aposentados e pensionistas têm sido vítimas de golpes e fraudes, por ocasião de renovações das operações originais contratadas. Veja o que ele disse à reportagem GP.

“Apresentei esse projeto, para determinar que o aposentado e pensionista passem a autorizar o desconto em folha, no caso de renovações, por intermédio de confirmação presencial na agência da instituição financeira, onde recebe habitualmente seu pagamento ou o benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão)”, afirma o deputado federal local.

De acordo com Eduardo Barbosa, essa proposição objetiva inibir que as instituições financeiras, por terem acesso à margem consignável do aposentado ou pensionista, venha liberar, indevidamente, um novo empréstimo, sem a expressa autorização do aposentado ou pensionista consignado. O projeto admite a hipótese do titular do benefício de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social se fazer representar por um procurador. Porém, só em caso de doença comprovada por atestado médico idôneo e que a procuração se faça por instrumento público. Agora, a proposta aguarda despacho do presidente da câmara dos deputados, para designar em quais comissões permanentes esse PL irá tramitar.

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